ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 65
O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não governamental de atendimento à pessoa idosa terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desmistificando o Artigo 65 do Estatuto da Pessoa Idosa: Uma Garantia de Segurança e Dignidade

O artigo 65 do Estatuto da Pessoa Idosa é um dispositivo fundamental que visa proteger os direitos e a dignidade das pessoas com 60 anos ou mais, especialmente no que diz respeito à sua segurança e bem-estar. Ele estabelece uma série de medidas e deveres para garantir que a sociedade e o Estado atuem ativamente na prevenção e no combate a situações de risco que possam afetar a vida dos idosos.

Em essência, o artigo 65 determina que:

  • O Estado, a Sociedade e a Família têm o dever de proteger a pessoa idosa contra qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Isso significa que a responsabilidade por garantir a segurança e o respeito aos idosos não recai apenas sobre um único ente, mas sim de forma compartilhada.

  • Serão considerados crimes e serão punidos na forma da lei:

    • **Expor a perigo a integridade e a saúde física e mental do idoso, ** por qualquer meio que lhe cause dano ou agravação de sua condição de saúde, ou privá-lo de alimentação e cuidados indispensáveis, ou quando tais cuidados devidos não lhe sejam prestados. Isso abrange desde a falta de cuidados básicos, como alimentação e higiene, até ações que coloquem em risco a saúde física e mental do idoso.
    • **Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, estabelecimentos geriátricos ou similares, ou em qualquer outro local, ** sem observância das normas sanitárias e de assistência médica, médica e farmacêutica, e sem dar conhecimento à autoridade competente. O abandono em qualquer local, especialmente em instituições de saúde ou de longa permanência, é um ato grave e criminoso.
    • Deixar de prover recursos indispensáveis à própria subsistência do idoso, quando tal provisão lhe for devida, ou não prover, quando necessário, o tratamento de sua doença ou de outra condição que dele dependa. Este ponto foca na obrigação de prover o sustento e o tratamento de saúde do idoso, quando há essa responsabilidade legal ou moral.
    • Praticar, permitir ou concorrer para que se pratique qualquer tipo de violência contra o idoso. A violência pode se manifestar de diversas formas: física, psicológica, sexual, moral, patrimonial e negligência. Todas elas são coibidas e punidas pela lei.

O que isso significa na prática?

O artigo 65 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece um arcabouço legal que:

  • Define claramente as condutas criminosas: Ele especifica quais ações ou omissões configuram crimes contra o idoso, facilitando a identificação e a punição dos responsáveis.
  • Fortalece a proteção jurídica: Ao tipificar essas ações como crimes, o artigo confere maior segurança jurídica aos idosos e um instrumento para que eles (ou seus representantes) busquem reparação.
  • Incentiva a vigilância social: Ele alerta a sociedade sobre a importância de estar atenta às condições de vida das pessoas idosas e de denunciar qualquer sinal de abuso ou negligência.
  • Estabelece responsabilidades: Deixa claro que a proteção do idoso é um dever coletivo, envolvendo a família, a comunidade e o Estado.

Em suma, o artigo 65 do Estatuto da Pessoa Idosa não é apenas um texto legal, mas sim um chamado à ação para que todos nós contribuamos para uma sociedade mais justa, segura e respeitosa para com aqueles que construíram nosso presente. Ao conhecermos e aplicarmos seus preceitos, garantimos que a velhice seja vivida com dignidade e proteção.